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Inicio Notícias Justiça

Fachin antecipa prisão domiciliar a presos de cadeias superlotadas

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de um habeas corpus coletivo.

Redação Folha ES Por Redação Folha ES
17 de dezembro de 2020
2Min de leitura
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Em razão da pandemia de covid-19, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (17) que os juízes responsáveis pelas execuções penais em todo o país concedam progressão antecipada do regime semiaberto para domiciliar aos presos que estiverem em cadeias superlotadas.

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de um habeas corpus coletivo. O regime semiaberto é aquele em que o preso tem permissão para deixar o presídio durante o dia para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de semana.

Deve ser beneficiado todo preso do semiaberto que atender a três condições: estar em presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para covid-19, com comprovação por documentação médica; não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.

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O juízo competente, porém, ao analisar os casos individuais, pode deixar de conceder a progressão caso não haja nenhum caso de covid-19 registrado no estabelecimento prisional e este adotar medidas adequadas de prevenção e tiver atendimento médico no local, ressalvou Fachin.

A progressão de regime para presos do semiaberto que não cometeram crimes violentos e pertencem a grupo de risco já estava prevista em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no início da pandemia. A DPU alegou no Supremo, porém, que muitos magistrados resistem em aplicar a medida.  

A DPU destacou o acentuado risco à vida decorrente da pandemia, diante da situação caótica do sistema prisional superlotado e com precárias condições de higiene.

Ao conceder a liminar, Fachin escreveu se tratar de uma questão não somente do direito à saúde do preso, mas de saúde pública, com alcance para toda a sociedade. “Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, disse o ministro.

Fachin decidiu conceder a liminar monocraticamente diante da urgência da demanda e impossibilidade de o caso ser julgado colegiadamente pelo Supremo ainda neste ano. EBC.

Tags: Covid-19Edson FachinJustiçaPresídiosistema prisionalstf

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