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Inicio Ministério da Saúde

MPF apela da decisão que absolveu acusado de participar de tentativa de assalto no aeroporto de Vitória

Entre as provas da participação do réu estão a presença de suas digitais em documentos que estavam no interior do carro usado no crime

Redação Folha ES Por Redação Folha ES
27 de agosto de 2018
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Divulgação

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou da sentença que absolveu André Órfão dos Santos da acusação de participação na tentativa de assalto ocorrida em janeiro de 2017, no aeroporto de Vitória. Segunda a denúncia, a intenção do grupo era roubar R$ 20 milhões que estavam sendo transportados por aeronave da empresa Two Táxi Aéreo e direcionados para a empresa de transporte de valores Prosegur.

André foi denunciado pelos crimes de roubo, sequestro, falsificação, dano, porte ilegal de arma de uso restrito e organização criminosa e, na apelação, o MPF pede a reforma da sentença e condenação por esses crimes.

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O MPF sustenta que André, além de participar da tentativa de assalto no aeroporto, também participou do sequestro do supervisor de segurança da empresa Prosegur, além de sua esposa e a filha de quatro anos. A família foi sequestrada pelo grupo no dia 2 de janeiro de 2017, dia anterior ao transporte do dinheiro, e mantida refém até o dia 3.

Um ano e meio após o crime, em audiência realizada pela Justiça, o supervisor de segurança e sua esposa afirmaram que André era bem parecido com um dos criminosos. Fato que também tinha sido destacado por eles anteriormente diante do retrato falado apresentado pela polícia. “Apesar do tempo transcorrido e da experiência traumática vivida pela família, eles foram capazes de apontar grande semelhança entre o réu e um dos sequestradores”, diz a apelação.

Além disso, dentro do veículo utilizado na tentativa do roubo, uma caminhonete S10 clonada e indevidamente identificada como sendo de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foi encontrado um envelope que possuía as impressões digitais de André, no entanto, o juiz considerou o fato insuficiente para vincular o réu às cenas dos crimes.  

A sentença que absolveu André, aponta que ele e os demais participantes da ação, desistiram voluntariamente de prosseguir na conduta criminosa “muito provavelmente porque o avião ainda não estava estacionado no local onde ocorreria o desembarque da mercadoria e por terem chamado a atenção de funcionários da Infraero”.

No entanto, segundo o recurso do MPF, a investigação aponta que o crime de roubo não foi consumado em razão de circunstâncias alheias à vontade de André. Os depoimentos prestados pelos funcionários do aeroporto confirmam que após serem abordados pelos funcionários da Infraero, os criminosos se viram impossibilitados de prosseguir com a ação e iniciaram a fuga. Eles fugiram em alta velocidade, inclusive expondo outras aeronaves a perigo uma vez que circulavam em área restrita, e na fuga também destruíram um portão do aeroporto de Vitória. O carro foi abandonado mais tarde e nele estavam 26 cartuchos de fuzil com calibre 762.

Organização criminosa

Segundo o recurso do MPF, ficou evidente no decorrer da investigação que o réu integrava uma organização criminosa formada por mais de cinco agentes, fortemente armados e incumbidos de tarefas distintas em uma estrutura hierarquizada e com objetivos delimitados. Além disso, André já foi processado duas vezes por condutas criminosas similares às agora denunciadas.

Alguns fatos demonstram que não se trata de um grupo principiante. Entre eles: o uso de cal no cativeiro para dificultar as investigações; a existência de informações acerca de e-mails enviados pelo supervisor de segurança da Prosegur ao seu gerente; o monitoramento da rotina da família sequestrada; pela locação, com três meses de antecedência, do imóvel usado como cativeiro; e pela estrutura organizada para o ingresso em área restrita do aeroporto.

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